Outorga de Direito de Uso da Água

Estudos técnicos e pedido de outorga para poço tubular e captação superficial, conforme a Lei 9.433/1997.

O que é a outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato pelo qual o poder público autoriza o uso da água por um prazo determinado e em condições definidas. É um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997, cujo art. 12 lista os usos sujeitos à outorga, entre eles a captação em corpo d'água e a extração de água de aquífero subterrâneo.

Quem precisa

Usos considerados insignificantes podem ser dispensados de outorga, mas em regra ainda exigem cadastro. O limite de insignificância e o procedimento variam por estado e por bacia. Rios de domínio da União são outorgados pela ANA, e os demais pelo órgão gestor estadual.

Como conduzimos o processo

Integração com outros serviços

A outorga de um poço novo começa pela locação técnica e depende do teste de bombeamento. Quando o empreendimento está em licenciamento, a outorga costuma ser exigida no mesmo processo. Veja licenciamento ambiental.

Responsabilidade técnica

Todos os serviços são executados e assinados por geólogo habilitado no sistema CONFEA/CREA, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada para cada trabalho.

Atendemos Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. A mobilização e o escopo de campo são definidos no orçamento, conforme a área e o objetivo do estudo.

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