Outorga de água em Santa Catarina

Poço tubular, uso insignificante e rebaixamento de lençol pela Resolução CERH nº 78/2024, com pedido no SIOUT/SC.

Quem emite e onde se pede

Em Santa Catarina, o uso de água subterrânea segue a Resolução CERH nº 78/2024, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde. Pelo art. 5º, toda captação de água subterrânea no estado depende de outorga de direito de uso. Os pedidos e as declarações correm no Sistema de Outorga de Água de Santa Catarina (SIOUT/SC). Rios de domínio da União são outorgados pela ANA.

Passo a passo para um poço tubular

  1. Autorização prévia para perfurar (art. 11). Se o aprofundamento de um poço existente atingir outro aquífero, é preciso nova autorização. A autorização prévia vale por até 3 anos (art. 13, §1º).
  2. Perfuração e teste de bombeamento. Estudos hidrogeológicos, projetos e obras são feitos por profissional habilitado, com ART (art. 16).
  3. Pedido de outorga ou declaração de uso insignificante, depois da autorização e do teste de bombeamento (art. 12). Poço seco ou improdutivo exige declaração de tamponamento.
  4. Outorga emitida por prazo fixo de, no máximo, 20 anos (art. 13, §2º).

Em área urbana atendida por rede pública, o art. 14 restringe o uso da água do poço e exige que ela não se misture com a da rede, o que se comprova por projeto e ART.

Quando não precisa de outorga

Dispensa de outorga não é dispensa de projeto: o rebaixamento de lençol continua precisando de estudo hidrogeológico e de dimensionamento para a escavação ficar seca e estável.

O que a NEV Geologia faz no processo

Prazos e critérios podem mudar por nova resolução; a regra vigente é conferida no início de cada processo.

Perguntas frequentes

Todo poço em Santa Catarina precisa de outorga?

A captação de água subterrânea depende de outorga (Resolução CERH nº 78/2024, art. 5º), mas há dispensas: uso insignificante declarado no SIOUT/SC, poço raso ou cavado com cadastro, e poços de monitoramento, remediação e rebaixamento de lençol para obras de engenharia.

O que é uso insignificante em SC?

Captação de água subterrânea com vazão inferior a 5 m³ por dia (Resolução CERH nº 78/2024, art. 15). Ela é dispensada de outorga se declarada no SIOUT/SC.

Precisa de autorização para perfurar o poço?

Sim, a autorização prévia de perfuração vem antes da obra (art. 11) e vale por até 3 anos. A exceção é o poço raso (até 30 m de profundidade, art. 1º, XII) ou cavado, que só exige cadastro.

Outorga nos outros estados: Paraná · Rio Grande do Sul. Visão geral: outorga de direito de uso da água.

Fontes

Responsabilidade técnica

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