O que é nascente e o que a lei protege

Nascente é o afloramento natural do lençol freático que origina um curso d'água. Veja a definição do Código Florestal, a APP de 50 m, a diferença para olho d'água e surgência intermitente, e o que o laudo geológico precisa provar.

Resposta direta: Nascente, pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 3º, XVII), é o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d'água. Em torno dela a lei impõe Área de Preservação Permanente de 50 m de raio, em zona rural ou urbana. Olho d'água intermitente, surgência por drenagem ou afloramento em corte de terreno não se enquadram — e provar isso, com hidrogeologia e monitoramento, é o que o laudo de descaracterização de nascente faz.

A definição e a APP

Dois requisitos: afloramento natural do lençol e perenidade (água o ano todo). Cumpridos os dois, há APP de 50 m de raio (art. 4º, IV), onde não se constrói, não se corta vegetação e não se aterra — e o lote inteiro pode ficar inviável. O olho d'água, que o mesmo artigo define como afloramento que não forma curso d'água, também tem APP de 50 m quando perene; o intermitente tem regras diferentes conforme a interpretação do órgão.

O que não é nascente

  • Água que brota só na chuva e seca no estio: surgência intermitente.
  • Água que aflora porque um corte ou vala expôs o lençol: afloramento artificial.
  • Vazamento de rede, drenagem de pavimento, fossa do vizinho.

Mas a prefeitura e o IMA presumem nascente diante de água aflorando — a inversão do ônus é do proprietário.

Como se comprova

O laudo de descaracterização de nascente combina geologia do local (perfil do solo, posição do lençol), hidrogeologia (de onde vem a água, direção de fluxo), monitoramento do ponto por período que inclua a estiagem, e, quando necessário, geofísica. Assinado por geólogo com ART, é o documento que o órgão aceita para afastar a APP — ou que confirma que a nascente existe e a obra precisa mudar de lugar.

Erros comuns

  • Aterrar o 'brejo' antes de laudo: destruir nascente é crime ambiental, mesmo sem saber que era.
  • Monitorar só no inverno chuvoso: sem a estiagem, não se prova intermitência.
  • Laudo de agrônomo ou engenheiro sem atribuição em geologia para afirmar origem do lençol.
  • Comprar terreno com 'olho d'água' sem laudo e descobrir a APP na aprovação.

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Perguntas frequentes

Qual a APP de uma nascente?

50 metros de raio, em área rural ou urbana, pelo art. 4º, IV, da Lei 12.651/2012 — para nascente e olho d'água perene.

Quanto tempo leva para descaracterizar uma nascente?

O monitoramento precisa atravessar a estiagem: de 3 a 12 meses, mais o laudo. Dependendo do órgão, aceita-se série curta com hidrogeologia bem fundamentada.

Pode construir perto de nascente?

Fora dos 50 m de APP, sim, respeitadas as demais regras; dentro, só nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto previstos na lei.

Quer o número de projeto, não a estimativa?

Mande a localização, o uso previsto e o que o órgão pediu. Dizemos qual estudo, teste e documento resolvem.

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NEV Geologia — laudos assinados por geólogo registrado no CREA, com ART. Grupo NEV — NEV Serviços de Engenharia Ltda., CNPJ 60.936.736/0001-06. Atualizado em 29/10/2026.