A definição e a APP
Dois requisitos: afloramento natural do lençol e perenidade (água o ano todo). Cumpridos os dois, há APP de 50 m de raio (art. 4º, IV), onde não se constrói, não se corta vegetação e não se aterra — e o lote inteiro pode ficar inviável. O olho d'água, que o mesmo artigo define como afloramento que não forma curso d'água, também tem APP de 50 m quando perene; o intermitente tem regras diferentes conforme a interpretação do órgão.
O que não é nascente
- Água que brota só na chuva e seca no estio: surgência intermitente.
- Água que aflora porque um corte ou vala expôs o lençol: afloramento artificial.
- Vazamento de rede, drenagem de pavimento, fossa do vizinho.
Mas a prefeitura e o IMA presumem nascente diante de água aflorando — a inversão do ônus é do proprietário.
Como se comprova
O laudo de descaracterização de nascente combina geologia do local (perfil do solo, posição do lençol), hidrogeologia (de onde vem a água, direção de fluxo), monitoramento do ponto por período que inclua a estiagem, e, quando necessário, geofísica. Assinado por geólogo com ART, é o documento que o órgão aceita para afastar a APP — ou que confirma que a nascente existe e a obra precisa mudar de lugar.
Erros comuns
- Aterrar o 'brejo' antes de laudo: destruir nascente é crime ambiental, mesmo sem saber que era.
- Monitorar só no inverno chuvoso: sem a estiagem, não se prova intermitência.
- Laudo de agrônomo ou engenheiro sem atribuição em geologia para afirmar origem do lençol.
- Comprar terreno com 'olho d'água' sem laudo e descobrir a APP na aprovação.
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Perguntas frequentes
Qual a APP de uma nascente?
50 metros de raio, em área rural ou urbana, pelo art. 4º, IV, da Lei 12.651/2012 — para nascente e olho d'água perene.
Quanto tempo leva para descaracterizar uma nascente?
O monitoramento precisa atravessar a estiagem: de 3 a 12 meses, mais o laudo. Dependendo do órgão, aceita-se série curta com hidrogeologia bem fundamentada.
Pode construir perto de nascente?
Fora dos 50 m de APP, sim, respeitadas as demais regras; dentro, só nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto previstos na lei.
Quer o número de projeto, não a estimativa?
Mande a localização, o uso previsto e o que o órgão pediu. Dizemos qual estudo, teste e documento resolvem.
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