"Tem água brotando no terreno." Essa frase trava alvarás, loteamentos e licenças em Santa Catarina e no Paraná, porque a partir dela o analista passa a tratar o ponto como nascente, com a área de preservação permanente que a lei determina no entorno. A descaracterização de nascente é o procedimento técnico que responde, com dados, se a feição é mesmo uma nascente. Este artigo explica o que a lei define, o que o laudo geológico precisa demonstrar e por que boa parte dos laudos volta.
O que a lei chama de nascente
A Lei federal 12.651/2012 (Código Florestal) define nascente como o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d'água, e define olho d'água como o afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente. A diferença entre os dois é a perenidade, e é ela que está no centro de quase toda descaracterização.
A mesma lei estabelece a APP no entorno das nascentes e olhos d'água perenes, num raio fixado no texto legal (art. 4º), independentemente do relevo. Leis estaduais e municipais podem acrescentar exigências, e o rito de análise é do órgão ambiental competente: em Santa Catarina, o IMA ou o município licenciador; no Paraná, o IAT ou o município. Confirmar o texto vigente e o órgão competente é o primeiro passo de qualquer processo.
O que descaracterizar significa
Descaracterizar não é "provar que não tem água". É demonstrar, com método, que a feição não atende a pelo menos um dos elementos da definição legal:
| Elemento da definição | O que precisa ser verificado | Como se verifica |
|---|---|---|
| Afloramento natural do lençol freático | A água vem do aquífero ou de outra origem (chuva acumulada, rede, dreno, aterro saturado)? | Mapeamento geológico da área, sondagens a trado, poços de observação, análise da geometria do terreno e das intervenções antigas |
| Perenidade | A surgência existe no período seco ou só depois de chuva? | Monitoramento de nível d'água e de vazão em estiagem e em período chuvoso, com registro fotográfico datado |
| Dá início a um curso d'água | Existe canal com fluxo a jusante ou a água infiltra e some? | Levantamento topográfico e hidrográfico, caminhamento da drenagem |
Um laudo que trata só de um desses elementos, ou que trata dos três com uma visita única em dia seco, não sustenta conclusão nenhuma. É esse o motivo mais comum de devolução.
O que o laudo geológico precisa conter
A estrutura que os órgãos do Sul aceitam com menos idas e voltas:
- Caracterização geológica e hidrogeológica da área. Litologia, solos, estrutura do aquífero, direção do fluxo subterrâneo, relação com o relevo. Sem isso não dá para dizer de onde a água vem.
- Histórico de uso da área. Aterros, cortes, drenos, tubulações, redes de água e esgoto, açudes desativados. Muita "nascente" em área urbana é dreno francês antigo ou vazamento de rede.
- Monitoramento. Pontos de observação de nível d'água e medição de vazão em pelo menos um período seco e um chuvoso, com datas, fotos e pluviometria do período.
- Mapeamento da feição e do entorno. Planta com a surgência, a drenagem a jusante, as APPs incidentes e as intervenções existentes.
- Conclusão vinculada aos dados. Se é ou não nascente segundo a definição legal, com a justificativa em cada elemento da definição, e o que permanece protegido no terreno mesmo que a feição seja descaracterizada.
- ART de geólogo. Laudo geológico é atribuição de geólogo registrado no CREA. Sem ART, o documento não é aceito.
Quando a surgência está numa encosta, o laudo costuma ser exigido junto com o estudo de estabilidade, porque a água que aflora é também a água que pesa no talude. Esse recorte tem página própria nos estudos geotécnicos e de estabilidade e, para o laudo de fundação e de encosta exigido por prefeitura, no site laudogeotecnicoem.com.br.
Por que os laudos voltam
- Visita única em dia seco. O analista pergunta pela perenidade e o laudo não tem dado de período chuvoso.
- Conclusão sem origem da água. Dizer que "não há nascente" sem explicar de onde a água vem é opinião, não laudo.
- Ignorar intervenções antigas. Aterro saturado que exsuda água não é nascente, mas o laudo precisa mostrar o aterro.
- Confundir olho d'água com nascente. Uma surgência intermitente não é nascente pela definição legal, mas ainda pode ter proteção própria; o laudo precisa tratar disso.
- Assinatura fora da atribuição. Laudo geológico assinado por profissional sem atribuição para geologia é devolvido de plano.
Quando o resultado é desfavorável
Às vezes a feição é nascente. Nesse caso o laudo diz isso, e o projeto é que se adapta: recuo da APP, redesenho do lote, compensação prevista no licenciamento. Não existe descaracterização "para dar certo". Aterrar, canalizar ou drenar uma nascente para fazê-la desaparecer é dano ambiental, com responsabilidade administrativa, civil e penal para quem executa e para quem assina.
Como começamos
O primeiro passo é uma visita técnica com mapeamento da área e leitura das intervenções existentes. Com isso é possível dizer se a descaracterização tem base para ser tentada, quanto tempo de monitoramento será necessário e qual órgão vai analisar. Em muitos casos a resposta honesta é que não vale a pena tentar, e isso também poupa o processo. Veja o escopo do serviço em descaracterização de nascente e as cidades atendidas, de Joinville a Blumenau.
Fontes: Lei federal 12.651/2012 — Código Florestal (definições de nascente e olho d'água; áreas de preservação permanente); Lei federal 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente; Lei federal 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais; Lei federal 5.194/1966 e resoluções do CONFEA sobre atribuições profissionais e ART.
Perguntas frequentes
Toda água que brota no terreno é nascente?
Não. Pode ser olho d'água intermitente, surgência de água de chuva em aterro, vazamento de rede, dreno antigo ou exfiltração sazonal. O que define nascente é a origem no lençol freático, a perenidade e o início de um curso d'água; isso se verifica em campo, ao longo do tempo, não numa visita só.
Quanto tempo leva a descaracterização?
O laudo precisa cobrir período seco e período chuvoso para tratar da perenidade, e o órgão analisa depois. Contar com meses, não semanas. Prometer prazo curto é sinal de laudo que não vai medir nada.
Se o laudo descaracterizar, a APP some?
A APP de nascente deixa de se aplicar àquela feição, mas o terreno pode ter outras restrições: APP de curso d'água, área úmida, declividade, unidade de conservação ou lei municipal. O laudo precisa dizer o que permanece.
E se a feição for mesmo uma nascente?
O laudo diz isso. Nascente é protegida por lei e não se aterra, não se canaliza e não se suprime a vegetação do entorno. O projeto é que precisa se adequar, e existem caminhos para isso dentro do licenciamento.
Tem um processo travado por causa disso?
Mande a exigência, a localização e fotos pelo WhatsApp. Dizemos qual laudo o órgão está pedindo e se vale a pena tentar.
WhatsApp +55 47 9701-9119